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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Qual a possibilidade de termos em nosso Município Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ? "Dispõe sobre a da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no horário de atendimento ao público ou Sistema que integre e supra essa função em todas as Agências Bancárias, hospitais, postos de saúde e órgãos públicos do Município de Guaíba”. Justificativa:O vereador Cristiano Eleu, integrante da Bancada do Republicanos, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Requerimento. Qual a possibilidade de termos em nosso Município Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ? Esta iniciativa obedece a nossa Magna Carta em seu Art.23 incisos II, que diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência define, como propósitos gerais, proteger a saúde da pessoa com deficiência, reabilitação na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social, e prevenir agravos. Pelo fato de não ouvir, e na maioria das vezes não falar, a maior dificuldade para o Surdo é a comunicação, que na realidade não é um problema considerado orgânico e sim social. Por meio da LIBRAS, segunda língua oficial brasileira, boa parte destes cidadãos já estão podendo comunicar- se com mais tranquilidade e terem melhores oportunidades. Precisamos conscientizar cada vez mais os órgãos competentes em proporcionar esse acesso à comunicação aos que necessitam. Tal propositura vai ao encontro com a Política Nacional citada, se posicionando frente a questão exposta, trazendo um mecanismo de apoio, inclusão e proteção ao deficiente auditivo, fazendo parte do reconhecimento da cidadania das pessoas surdas, que têm se prejudicado e sendo impedidas do pleno exercício de seus direitos; seguindo os preceitos da lei federal n° 10436, que em seu artigo 2° trata de “ dever ser garantido por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS) como meio de comunicação objetiva e utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.” O objetivo deste Projeto é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social da pessoa portadora de necessidades especiais, particularmente as surdas. Qual a possibilidade de termos em nosso Município Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ? Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048 22/06/2021 17:23:24
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Documento publicado digitalmente por em 22/06/2021 ás 17:03:13.
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