Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 324/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos 13/07/2021

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Qual a possibilidade de termos em nosso Município Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ?

                                 "Dispõe sobre a da presença de Intérprete da  Língua

                                  Brasileira de Sinais (LIBRAS), no horário de atendimento ao

                                 público ou Sistema que integre e supra essa função em

                                 todas as Agências Bancárias, hospitais, postos de saúde e órgãos públicos do                                            Município de Guaíba”.

Justificativa:

O vereador Cristiano Eleu, integrante da Bancada do Republicanos, com

assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o

presente Requerimento.

Qual a possibilidade de termos em nosso Município Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ?

 Esta iniciativa obedece a nossa Magna Carta em seu Art.23 incisos II, que

diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das

pessoas portadoras de deficiência.

 A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência define, como

propósitos gerais, proteger a saúde da pessoa com deficiência, reabilitação na

sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua

inclusão em todas as esferas da vida social, e prevenir agravos.

 Pelo fato de não ouvir, e na maioria das vezes não falar, a maior dificuldade

para o Surdo é a comunicação, que na realidade não é um problema considerado

orgânico e sim social. Por meio da LIBRAS, segunda língua oficial brasileira, boa

parte destes cidadãos já estão podendo comunicar- se com mais tranquilidade e

terem melhores oportunidades.

 Precisamos conscientizar cada vez mais os órgãos competentes em

proporcionar esse acesso à comunicação aos que necessitam.

 Tal propositura vai ao encontro com a Política Nacional citada, se

posicionando frente a questão exposta, trazendo um mecanismo de apoio,

inclusão e proteção ao deficiente auditivo, fazendo parte do reconhecimento da

cidadania das pessoas surdas, que têm se prejudicado e sendo impedidas do

pleno exercício de seus direitos; seguindo os preceitos da lei federal n° 10436,

que em seu artigo 2° trata de “ dever ser garantido por parte do poder público

em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas

institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da língua brasileira de sinais

(LIBRAS) como meio de comunicação objetiva e utilização corrente das

comunidades surdas do Brasil.”

 O objetivo deste Projeto é garantir mecanismos de ampliação da inclusão

social da pessoa portadora de necessidades especiais, particularmente as

surdas. Qual a possibilidade de termos em nosso Município Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ?

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
22/06/2021 17:23:24
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 22/06/2021 ás 17:03:13.
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