DESPACHO |
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"Institui o Programa Municipal Criança Sorridente e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 089/2021 – substitutivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 22 de junho de 2021.
Ver. Dr. João Collares
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 24/06/2021 14:28:02 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 22/06/2021 ás 16:29:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d0d8fa2d7c69640300f8ee02e0996851.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 93262. |