Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 325/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada Republicanos Republicanos 29/06/2021

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Qual a possibilidade do Executivo Municipal enviar para esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que estabeleça o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos, portadores de deficiência e lactantes, que estão previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Guaíba?

JUSTIFICATIVA:

Cada vez mais, os idosos, pessoas portadoras de deficiência e as gestantes, tem recebido corretamente atendimento prioritário na maioria dos locais de atendimento ao público, seja de forma voluntária, seja por força da lei. Podemos considerar que os atendimentos na área da saúde são os mais procurados em nosso país, sobretudo em nossa cidade, que vem se destacando como um dos melhores serviços de saúde pública.

Propomos com este projeto, que o agendamento por telefone possa ser feito pelo menos, de imediato, para os idosos, portadores de deficiências e lactantes, já cadastrados nas unidades de saúde.

O atendimento preferencial que ora se propõe deverá ser realizado na própria unidade de saúde onde o paciente fez o cadastro anteriormente, podendo então agendar por telefone as próximas consultas, indicando sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins do atendimento sem a espera em filas.

Esse atendimento preferencial contempla uma ampla legislação, somando-se inclusive ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determinam especificamente que o idoso e a pessoa com Deficiência tenham atendimento preferencial no SUS.

A Lei Federal nº 10.048/00, determina a prioridade de atendimento às pessoas que especifica, entre as quais aquelas com idade igual ou superior a 60 anos e as portadoras de deficiência.

Nossa Proposta visa a proporcionar exclusivamente ao idoso (60 anos ou mais de idade) à pessoa portadora de deficiência e as gestantes já cadastrados em uma unidade de saúde na cidade de Guaíba um atendimento mais confortável e sem espera nas filas.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
22/06/2021 17:22:44
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MAICON DUARTE DE MARINS em 22/06/2021 ás 15:01:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ac4a66f323ca0b5b3541f4d80a3fd19f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 93257.