Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 317/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PRD PRD 22/06/2021

A bancada que este subscreve, requer ao Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente, informações sobre ações voltadas à divulgação dos serviços do Conselho Tutelar e da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente existentes no município, para escolas públicas e privadas da nossa cidade:

  1. A Prefeitura já realizou divulgação e capacitação para integrantes de escolas públicas municipais e estaduais e privadas sobre o Conselho Tutelar e sobre a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente existentes no município, versando sobre o funcionamento, destinação, endereços e formas de acionamento? Se sim, como é feito este trabalho e desde quando é realizado? Caso contrário, por qual razão não acontece?
  2. Existe alguma cartilha explicativa sobre o tema para os profissionais da educação de escolas públicas e privadas? Se sim, favor enviar. Se não, há possibilidade de elaboração de um material neste sentido?

Justificativa:

O Conselho Tutelar é um órgão eleito pela sociedade para defender os direitos da criança e do adolescente, em especial quando os pais faltam ou então oferecem risco à sua formação, além de também fornecer proteção quando situações de abuso sejam observadas. Este órgão também recebe denúncias de maus tratos para averiguação, sendo responsável por conduzir os trâmites, além de ser responsável por atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso para a rede de proteção que atua no município.

No mundo, a cada sete minutos, uma criança ou adolescente, com idade entre 10 e 19 anos, morre vítima de homicídio, conflito armado ou violência coletiva. Os dados são do Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef.

Dados do Disque 100 de 2019 mostram que só no ano anterior foram registradas um total de 17.093 denúncias de violência sexual contra menores de idade, a maior parte delas é de abuso sexual (13.418 casos), mas há denúncias também de exploração sexual (3.675). Já nos primeiros meses deste ano, o governo federal registrou 4.700 novas denúncias. Os números mostram que mais de 70% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são praticados por pais, mães, padrastos ou outros parentes das vítimas, em suas casas.

A Rede de Proteção é o conjunto de entidades, profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar os direitos de crianças e adolescentes brasileiros.

Destacam-se nesse grupo, representantes do poder público e da sociedade civil, como os próprios conselheiros tutelares, promotores e juízes das varas da infância e juventude, defensores públicos e conselheiros dos direitos da criança e do adolescente.

Também integram a rede, educadores sociais, profissionais que trabalham em entidades sociais, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), policiais das delegacias especializadas, integrantes de entidades de defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente, entre outros.

Nos parece muito importante divulgar a função social desenvolvida pelo Conselho Tutelar e pela Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente para quem convive diariamente com os sujeitos à proteção integral pelo Estado, sendo uma maneira de colaborar para coibir a violência e estimular a denúncia de maus tratos ou abuso contra a criança e ao adolescente, proporcionando maior efetividade no trabalho.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
17/06/2021 16:33:23
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE CENTENO TAVARES em 17/06/2021 ás 16:21:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a0e080171cc9e35edb7626debc292bb9.
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