Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 311/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 22/06/2021

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Em observância à lei municipal número 3.788/2019, que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher na administração pública direta e indireta, órgãos e entidades administradas pelo município de Guaíba, questionamos ao executivo municipal: Esta lei está sendo cumprida em sua integralidade, observando também os detentores de cargos em comissão e funcionários de empresas terceirizadas?

Justificativa:

 A busca por coibir cada vez mais a prática da violência contra a mulher é contínua, tendo que ser usados todos os mecanismos legais que dispomos para auxiliar esta batalha. Em Guaíba, a lei 3.788/2019 é mais um apoio neste sentido, pois veda ao poder público municipal a contratação de forma direta ou indireta pessoas condenadas em segunda instância por este crime, e a efetivação desta lei na prática é um importante instrumento em defesa das mulheres.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
15/06/2021 19:55:20
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 15/06/2021 ás 19:52:34.
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