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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Em observância à lei municipal número 3.788/2019, que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher na administração pública direta e indireta, órgãos e entidades administradas pelo município de Guaíba, questionamos ao executivo municipal: Esta lei está sendo cumprida em sua integralidade, observando também os detentores de cargos em comissão e funcionários de empresas terceirizadas? Justificativa:A busca por coibir cada vez mais a prática da violência contra a mulher é contínua, tendo que ser usados todos os mecanismos legais que dispomos para auxiliar esta batalha. Em Guaíba, a lei 3.788/2019 é mais um apoio neste sentido, pois veda ao poder público municipal a contratação de forma direta ou indireta pessoas condenadas em segunda instância por este crime, e a efetivação desta lei na prática é um importante instrumento em defesa das mulheres. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 15/06/2021 22:55:20
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Documento publicado digitalmente por em 15/06/2021 ás 22:52:34.
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