Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Reconhece como atividades essenciais para a população de Guaíba-RS e as ações sociais destinadas a essa finalidade todas aquelas realizadas em igrejas e templos" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 15 de Junho de 2021.
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