Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 047/2021
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Reconhece como atividades essenciais para a população de Guaíba-RS e as ações sociais destinadas a essa finalidade todas aquelas realizadas em igrejas e templos"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 15 de Junho de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

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15/06/2021 19:59:50
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
15/06/2021 20:47:40
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