Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 025/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a conceder remissão de 50% (cinquenta por cento) do índice de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao ano de 2021"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com  a seguinte emenda modificativa nos termos do parecer da procuradoria:

Emenda;

Art. 1º Altera a Ementa do PLE  N° 025/2021

¨Autoriza o Poder Executivo, em caráter excepsional, a conceder remissão de 50% (cinquenta por cento) da parcela do crédito tributário referente ao reajuste do  Imposto Predal e Territorial Urbano - IPTU relativo ao ano de 2021¨.

Art. 2º Altera o art 1º do PLE Nº 025/2021

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, em caráter excepsional, a conceder remissão de 50% (cinquenta por cento) da parcela do crédito tributário referente ao reajuste do  Imposto Predal e Territorial Urbano - IPTU relativo ao ano de 2021.

Sala das Comissões, 15 de Junho de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Ernani Chacrnha (MDB)
Suplente

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15/06/2021 18:23:57
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
15/06/2021 18:24:47
Documento publicado digitalmente por em 15/06/2021 ás 18:23:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8ad501878235c51b2a65dac0f7b8e711.
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