Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a conceder remissão de 50% (cinquenta por cento) do índice de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao ano de 2021" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda modificativa nos termos do parecer da procuradoria: Emenda; Art. 1º Altera a Ementa do PLE N° 025/2021 ¨Autoriza o Poder Executivo, em caráter excepsional, a conceder remissão de 50% (cinquenta por cento) da parcela do crédito tributário referente ao reajuste do Imposto Predal e Territorial Urbano - IPTU relativo ao ano de 2021¨. Art. 2º Altera o art 1º do PLE Nº 025/2021 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, em caráter excepsional, a conceder remissão de 50% (cinquenta por cento) da parcela do crédito tributário referente ao reajuste do Imposto Predal e Territorial Urbano - IPTU relativo ao ano de 2021. Sala das Comissões, 15 de Junho de 2021.
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