DESPACHO |
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"Autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a conceder remissão de 50% (cinquenta por cento) do índice de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao ano de 2021" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 025/2021
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 15 de junho de 2021.
DR. JOÃO COLLARES (PDT)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 15/06/2021 20:09:01 |
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