PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Concede o Título de cidadão Guaibense ao Senhor José Evaristo da Rosa Vargas" 1. RelatórioO Vereador Miguel Crizel apresentou o Projeto de Lei nº 091/2021 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de Cidadão Guaibense ao Sr. José Evaristo da Rosa Vargas. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. 2. MÉRITOA concessão do título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 287/2021), dirigido à Mesa Diretora, tendo sido aprovado em Plenário e entregue às comissões, para a apresentação de pareceres. O proponente protocolou antecipadamente o presente projeto de lei, não havendo qualquer óbice legal à sua tramitação, considerando a inexistência de impedimento jurídico para a concessão do título. Quanto aos requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 3.627/18, foi apresentada a cópia de certidão de quitação eleitoral do homenageado, comprovando domicílio eleitoral no Município de Guaíba desde 18 de setembro de 1986, o que demonstra, também, residência neste Município há mais de 10 anos. Tal documento cumpre satisfatoriamente os requisitos da lei em vigor, uma vez que, segundo o parágrafo único do art. 42 do Código Eleitoral, “Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas”. 3. ConclusãoDiante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 091/2021, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 15 de junho de 2021. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 15/06/2021 17:06:48 |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 15/06/2021 ás 17:06:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cd05679c33702aedc4f3fb6a3f469fa4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 92791. |