Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 315/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 29/06/2021

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue.

  • Qual a possibilidade de ser afixado nas placas em que tenham os dizeres “proibido colocar lixo”, que conste na referida placa, também, os endereços dos ecopontos, de acordo com os seus respectivos bairros?                           

Justificativa:

O presente requerimento tem como objetivo buscar junto ao Executivo alguma forma de acelerar processo de conscientização na comunidade guaibense no que diz respeito aos cuidados com a questão com o descarte irregular de lixo.

O gerenciamento dos Resíduos Sólidos é um dos maiores desafios dos grandes centros urbanos. Dessa forma, a identificação dos pontos alternativos de descarte de resíduos como material inerte, restos de podas, madeiras, restos de construção em pequeno volume, dentre outros que sejam possíveis, é muito importante

Assim o Município estará buscando alternativas de enfrentamento dessa problemática e valorizando o cidadão com consciência ambiental que busca um local adequado para descarte. Além disso, essa implementação de mais pontos serão uma prática de tornar nossa cidade um lugar mais limpo e agradável.

Em suma, a afixação de cartazes informará as pessoas sobre o procedimento adequado a ser seguido e a capacitação de funcionários para agir nesses casos, podem salvar vidas.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
16/06/2021 14:07:58
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/06/2021 ás 17:15:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e75fdc3e96ab25a2b10ef72d6778e48.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 92778.

Adendo proposto por Ver. Florindo dos Santos
Requer que seja colocado também o número da Lei da multa

29/06/2021

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
29/06/2021