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O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Dr. João Collares (PDT), vem respeitosamente sob o fulcro do Artigo 114 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal sobre os temas relacionados a Secretaria Municipal de Infraestrutura. É de notório saber a intenção do Executivo Municipal de seu audacioso plano para asfaltamento das vias urbanas no município de Guaíba. Prova disso, é as ações para aquisição de Usina de Asfalto para fabricação própria dos insumos que posteriormente serão aplicados nas ruas da Cidade. Em face exposto ao breve relato pergunto: 1. É possível realizar o asfaltamento da Rua Listel Muniz Silveira (antiga Rua 14) no bairro Cohab antes da aquisição e implementação da Usina de asfalto municipal? 2. Caso não seja possível realizar de imediato asfaltamento antes da instalação da mesma é possível prioridade para o endereço acima descrito tão logo a Usina entre em operação? JustificativaA presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum, tendo em vista, que trata-se de um serviço de baixo dispêndio econômico que trará maior sensação de segurança as pessoas que transitam no endereço supracitado. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 10/06/2021 19:51:25
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 10/06/2021 ás 19:51:08.
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