Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 089/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Leticia Maidana PRD 29/06/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir o Programa Municipal Criança Sorridente e dá outras providências.

A saúde bucal está intimamente ligada a uma série de fatores que influenciam diretamente a qualidade de vida das pessoas e, o desenvolvimento dentário, logo nos primeiros anos de vida, bem como, a fase de troca dentária, se feitos de forma sadia, contribuem para tais melhorias.

Hábitos de higiene, frequentar serviços de saúde com profissionais habilitados periodicamente e, sobretudo, adotar cuidados nestas fases contribuem e, muito, para prevenir doenças que, muitas vezes, são diagnosticadas tardiamente.

Prevenir doenças ou, até mesmo, diagnosticar intervenções que são necessárias, de forma precoce, acarreta em minimizar prejuízos à criança e, sobretudo, contribui para seu desenvolvimento físico e emocional saudável.

Nesse sentido, cabe ao poder público, enquanto garantidor da efetividade do direito à saúde, previsto na Constituição Federal de 1988, assim como, zelar pelo melhor interesse do menor, desenvolver políticas públicas que atendam a este tema.

Por isso exposto, submetemos para análise desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, registrando, por oportuno, a não interferência no Poder Executivo e, tampouco, o estabelecimento de despesas e/ ou obrigações que possam macular a matéria.

Guaíba, 10 de Junho de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
10/06/2021 12:25:23
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 10/06/2021 ás 12:11:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 89a05997b8cdf61ce0f5e55534239fdd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 92322.