O presente Projeto de Lei tem a finalidade de garantir a prioridade de vaga na Educação Infantil para criança, em idade compatível, filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, moral e/ou sexual, no rede pública municipal de Guaíba.
Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Comissão de Direitos Humanos da ONU por negligencia, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. O governo brasileiro se viu obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil.
Em 2006 foi promulgada a Lei 11.340, denominada Lei Maria da Penha, que preconiza os direitos garantidos para mulheres, vítimas de violência doméstica, reconhecendo tal prática como violação dos direitos humanos, e foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra a violência doméstica do mundo.
A violência doméstica é um mal que assola mulheres do mundo inteiro, desde tempos mais remotos até hoje. As agressões quase sempre advêm de quem deveria protege-la, do próprio marido, e a vergonha, o medo e a falta de perspectiva de um futuro faz com que muitas mulheres aceitem tal violência.
É necessário compreender a mulher que está nessa situação, ou passou por ela, e ajudá-la acolhendo e dando todo o suporte possível através dos serviços públicos.
Neste sentido, estamos buscando propiciar que a criança filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial, tenha prioridade em ocupar as vagas na educação infantil dentro da rede municipal de Guaíba, sendo este um dos mais importantes suportes à mulher que busca superar trauma desta magnitude.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Guaíba, 10 de Junho de 2021.
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:6825684108710/06/2021 12:25:10
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