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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Territorial para informar o que segue: 1 - Quantos projetos de empreendimentos imobiliários ou loteamentos encontram-se pendentes de conclusão, deferimento, e aprovação nessa secretaria? 2 - Quais os nomes dos referidos empreendimentos responsáveis pelo contato e telefone de contato de cada empreendimento pendente de conclusão, deferimento e aprovação nessa secretaria? 3 - Relacione individualmente para cada empreendimento ou loteamento pendente de conclusão, deferimento e aprovação por essa secretaria, quais etapas e/ou documentos que dependem de tramitação na secretaria ou de documentos a serem entregues pelos referidos loteadores? nominando e relacionando quais etapas e quais documentos eventualmente encontram-se pendentes? Questionamentos estes amparados pela Constituição Federal do Brasil de 1988, arts. 182 e 183; Pela Lei Orgânica do Município de Guaíba em seu art. 102 e Pela Lei Municipal n˚ 2146/2006, Que define os objetivos da Política de Desenvolvimento Urbano, Rural, Social, Ambiental, Econômico, Histórico - Cultural e Industrial e Institui o Plano Diretor de Planejamento e Gestão do Município de Guaíba. JUSTIFICATIVA:Empreendimentos imobiliários são ações de parcelamento do solo urbano para fins habitacionais, industriais e comerciais. O conceito engloba desde a criação de loteamentos, até a construção de conjuntos habitacionais ou condomínios fechados de luxo, passando pela implantação de empreendimentos de lazer, como campings, clubes ou parques. O termo empreendimento imobiliário envolve uma série de empreendimentos que modificam de maneira definitiva o espaço no qual estão inseridos, bem como seu entorno. A Cidade de Guaíba tem um grande potencial e espaço territorial para acolher grandes empreendimentos imobiliários com potencial de aumento de renda e trabalho na construção civil para muitos munícipes, além do crescimento do município, com diversos investimentos da iniciativa privada. É dever do Poder Público Municipal exercer política de desenvolvimento urbano, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, com fulcro nos Artigos 182 e 183 da Constituição Federal do Brasil de 1988; Pela Lei Orgânica do Município de Guaíba em seu art. 102 e Pela Lei Municipal n˚ 2146/2006, Que define os objetivos da Política de Desenvolvimento Urbano, Rural, Social, Ambiental, Econômico, Histórico - Cultural e Industrial e Institui o Plano Diretor de Planejamento e Gestão do Município de Guaíba. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 10/06/2021 17:23:06
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Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 09/06/2021 ás 17:33:30.
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