Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 059/2021
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Altera a lei 1036/1991, que normatiza a colocação de denominação em vias públicas que ainda não possuam nome"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a seguinte Emenda modificativa da Comissão de Justiça e Redação:

EMENDA

Altera o §2º do Art 1º que passa a ter a seguinte redação;

§2º - Os loteadores e a Diretoria de Habitação deverão informar o Poder Legislativo Municipal acerca da oficialidade das novas vias públicas antes da instalação das placas pelos loteadores para que o Poder Legislativo delibere sobre a denominação no prazo de 180 dias, sob pena de ficar vedada a denominação das vias públicas de novos loteamentos desde a instalação das placas pelos loteadores até o período de dois anos, sendo que o prazo de 180 dias para deliberação não acarretará no impedimento de aprovação dos loteamentos.(NR)

Sala das Comissões, 09 de Junho de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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09/06/2021 11:23:34
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