Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 079/2021
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     

"Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 079/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos arts. 2.º e 61, § 1.º, II, “b”, da Constituição Federal; arts. 5.º, 60, II, “d”, e 82, VII, da Constituição Estadual; e art. 119, II, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 07 de junho de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
07/06/2021 16:47:09
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