Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 046/2021
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel

"Dispõe sobre o uso de carrinhos de compras, em supermercados e hipermercados, adaptados para atender as necessidades dos cadeirantes e dá outras providencias."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Miguel Crizel.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, mas porém sugere que o proponente altere a área total dos comércios que serão obrigado a se adequar , passando para 500m quadrados o limite assim como o prazo para a lei entrar em  vigor, passando para 24 meses.

Sala das Comissões, 02 de Junho de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário



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