Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3.859, de 09 de janeiro de 2020, a qual “Dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais localizados no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Dr. João Collares, Ver. Ale Alves, Ver. Alex Medeiros, Ver. Florindo Motorista, Ver. Marcos SJ, Ver. Rosalvo Duarte, Ver. João Caldas, Ver.ª Leticia Maidana, Ver. Miguel Crizel e Ver. Cristiano Eleu. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto cm Emenda do Vereador Alex Medeiros. Sala das Comissões, 02 de Junho de 2021.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 02/06/2021 ás 13:12:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dfb4f337bfb19f9b1249763124007b1a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 91684. |