| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador Dr. João Collares com base nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para encaminhamento à Secretaria de Obras: Solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que seja manutenção com "tapa buraco" na Rua C8, 40 - Colina. JustificativaA presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum, no entanto, o estado de abandono aos munícipes, tendo em vista, que trata-se de um serviço de baixo dispêndio econômico que trará maior sensação de segurança as pessoas que transitam no endereço supracitado. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/06/2021 17:35:35
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 31/05/2021 ás 18:33:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8120c0eb0ea1e04a9c08b4d50c6daef. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 91520. |