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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: O projeto que ora encaminho à apreciação dos meus nobres pares, pretende levar aos munícipes guaibenses que fazem uso dos medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), informações quanto àqueles disponíveis para entrega. A divulgação de listas atualizadas irá evitar que as pessoas percam tempo indo até os postos de distribuição, na maioria das vezes, ficando horas nas filas, se souberem que determinado remédio está em falta. Todo o avanço tecnológico adquirido deve ser utilizado para otimizar os serviços e o acesso da população, garantindo um processo menos burocrático, facilitando o acesso às informações. O direito à informação está consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil, como direito fundamental, no art. 5°, inciso XIV – “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. O art. 196 reconhece o direito à saúde como direito social, nos seguintes termos: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Com este projeto pretendemos trazer mais efetividade e qualidade na prestação do serviço tão importante para a saúde da nossa população Essa medida é de fácil execução e trará inúmeros benefícios aos usuários do sistema em nosso município . Assim, peço aos nobres colegas que apreciem a proposta sob um olhar justo e humano, visando sempre uma maior efetividade dos direitos sociais. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 31 de Maio de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 31/05/2021 16:32:25
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Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 31/05/2021 ás 16:31:36.
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