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O Vereador que este subscreve, requer a Mesa Diretora que envie ao Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente, informe o que segue. Sabemos que, o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu capítulo X, art. 46, versa sobre o seguinte: "O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso". Com isso, questiona-se: 1 – Qual a possibilidade da adequação nas paradas para receber os ônibus que possuem plataforma elevatória? Justificativa:Recebemos, em nosso Gabinete, algumas reclamações no que diz respeito às condições de acessibilidade nos pontos de parada. É necessário que este tema esteja em foco, para que tenhamos um amplo debate junto à sociedade de Guaíba. Entendemos que o principal da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência se constitui em acompanhar propostas de leis e a implementação de uma fiscalização mais acentuada com relação ao estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146, de 6 de julho de 2015), assim como melhorar a qualidade de vida e colaborar com o desenvolvimento de programas que garantem acesso aos espaços físicos de uso coletivo. Ou seja, necessitamos também de ações práticas e in loco, na busca da melhoria da qualidade de vida das Pessoas Com Deficiência (PcD). Para tanto contamos com o apoio dos nobres pares, para aprovação desta importante propositura. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 27/05/2021 19:21:04
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/05/2021 ás 19:17:42.
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