Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a lei 1036/1991, que normatiza a colocação de denominação em vias públicas que ainda não possuam nome" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui que, tendo em vista consulta realizada ao Vereador proponente, e o mesmo não concordou com a apresentação de Substitutivo nos termos sugeridos pela comissão com base na orientação da procuradoria da casa, esta comissão entende que é direito do Vereador ter seu Projeto de Lei apreciado em plenário, por estas razões opina pela viabilidade formal do mesmo para que seja apreciado pelos pares desta casa legislativa. Sala das Comissões, 27 de Maio de 2021.
JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 27/05/2021 15:59:12 ROSALVO DUARTE:38449714087 27/05/2021 16:04:59 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 27/05/2021 16:27:55 |
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