Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 263/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 01/06/2021

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1) O Executivo Municipal tem previsão de vacinar as lactantes sem comorbidades contra a COVID?

2) Se sim, há um prazo predefinido para o início da vacinação?

Justificativa:

Pesquisas desenvolvidas ao longo do ano de 2020 comprovam que os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do leite materno sem riscos para o lactente, o que garante a imunização de duas pessoas a partir de uma única dose de vacina. Essa se mostra uma estratégia de imunização eficiente e econômica, além de estar associada a uma política pública de incentivo a amamentação, cuja média de tempo do aleitamento materno exclusivo (AME), no Brasil, é de apenas 54 dias, ainda que se preconize o AME por 6 meses.

Cabe lembrar que bebês menores de 2 anos não podem usar máscara em função do risco de sufocamento, o que faz com que a contenção de contaminação e contágio através dos mesmos seja um obstáculo, bem como sua exposição muito arriscada, provando que a imunização das mães e a consequente imunização do bebê pelo leite materno seja uma saída eficiente e sem maiores custos para o poder público, o que, evidentemente, configura uma estratégia de imunização extremamente inteligente.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
27/05/2021 13:46:21
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por THAMIRES KRUGER ALVES JUNQUEIRA em 27/05/2021 ás 13:36:59.
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