Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 262/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PDT, Bancada do PP, Bancada do DEM, Bancada do PT, Bancada do Solidariedade, Bancada Republicanos e Bancada do PSL PDT, PP, DEM, PT, Solidariedade, Republicanos e PSL 01/06/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Dr. João Collares (PDT), juntamente com os Vereadores Ale Alves (PDT), Alex Medeiros (PP), Florindo Motorista (PP), Marcos SJ (DEM), Rosalvo Duarte (DEM), João Caldas (PT), Pastor Cristian Eleu (REP), Miguel Crizel (PSL) e Letícia Maidana (SD) vêm respeitosamente sob o fulcro  do Artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal sobre tema relacionados ao Saneamento Básico e Energia elétrica no município de Guaíba com cópia para a Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul..

É de notório saber que um dos maiores efeitos da pandemia COVID-19, além dos problemas de saúde, têm afetando diretamente na renda dos munícipes, que muitos têm perdidos seus empregos, ou entrando em regime de redução de renda e jornada pela manutenção dos mesmos.

No entanto, não se vê um movimento neste sentido as concessionárias de energia elétrica e saneamento básico, pois mantém inalteradas a formatação de preços em suas respectivas tarifas, sem levar em conta a redução da renda per capita.

Em face ao exposto ao breve relato perguntamos:

1.  Qual a possibilidade de envio de Projeto de Lei de origem do Executivo Municipal para alteração na formatação de preços das concessionárias em epígrafe, adequando as sistemáticas de apuração e cálculos das tarifas de saneamento, esgoto e energia elétrica para nova realidade que nos encontramos?

2. Existe a possibilidade deste cálculo levar em consideração a renda per capita dos munícipes?

Justificativa:

A necessidade de adoção de medidas sem precedentes de isolamento social, diretriz recomendada pela comunidade científica internacional como a mais indicada para diminuir o ritmo de contágio e, com isso, impedir que o sistema médico-hospitalar entre em colapso, também traz consigo riscos não negligenciáveis.

Em um país extremamente desigual como o Brasil, em que amplos segmentos da população residem em comunidades densamente povoadas e têm sua renda derivada do trabalho autônomo e informal, a pandemia pode ter efeitos ainda mais devastadores do que o já observado em outros países.

Desta forma, o Poder Público Municipal, já têm tomado ações de vanguarda em apoio a parcela de seus munícipes mais atingidos pela perda de emprego ou renda.

Sabedores desta árdua tarefa, os Vereadores (a) da Base Governista colocam-se à disposição para junto com o Poder Executivo liderar um movimento para revisão nas composições de preços das concessionárias de energia elétrica e saneamento básico de Guaíba.

Sendo assim, convidamos  aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
27/05/2021 13:24:01
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
27/05/2021 14:06:16
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
27/05/2021 14:14:49
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
27/05/2021 15:08:52
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
27/05/2021 15:36:28
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
27/05/2021 15:47:08
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
27/05/2021 16:17:46
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
27/05/2021 16:44:33
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
27/05/2021 16:59:52
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
02/12/2022 10:09:24
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 27/05/2021 ás 13:20:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ac4e82ae47dc2daace73657f5df6b2a8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 91061.