Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 40 (quarenta) Agentes de Combate a Endemias" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa desde que esteja devidamente comprovado que a contratação temporária serve especificamente ao combate de surtos epidêmicos, o que é requisito previsto na legislação federal (art. 16 da Lei nº 11.350/2006), sendo assim, opino pela apreciação do Projeto em Plenário. Sala das Comissões, 26 de Maio de 2021.
JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 26/05/2021 11:12:42 |
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