Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 080/2021
PROPONENTE : Ver. Juliano Ferreira
     

"Institui o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular no Município de Guaíba, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 080/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos arts. 19, I, e 61, § 1º, da CF/88; art. 60, II, “d”, e art. 82, VII, da CE/RS; e art. 119, II, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 26 de maio de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 26/05/2021 ás 10:38:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação edd544d35c3ad98a515db643b84436c7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 90931.