Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 019/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cria o cargo de Agente de Combate a Endemias no Quadro Permanente de Cargos do Município e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela necessidade de juntada de impacto orçamentário-financeiro e da adequação do Requisito de Provimento nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 - "II - ter concluído o ensino médio; ou § 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos", conforme parecer da Procuradoria desta casa. Solicitamos ao Setor de Comissões que notifique o Poder Executivo Municipal nesse sentido.

Sala das Comissões, 26 de Maio de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
26/05/2021 10:27:13
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
26/05/2021 10:29:43
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
26/05/2021 10:31:19
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/05/2021 ás 10:20:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cf85bfb8b14157c57a81f3c7867eb29c.
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