Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Cria o cargo de Agente de Combate a Endemias no Quadro Permanente de Cargos do Município e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela necessidade de juntada de impacto orçamentário-financeiro e da adequação do Requisito de Provimento nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 - "II - ter concluído o ensino médio; ou § 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos", conforme parecer da Procuradoria desta casa. Solicitamos ao Setor de Comissões que notifique o Poder Executivo Municipal nesse sentido. Sala das Comissões, 26 de Maio de 2021.
![]() 26/05/2021 13:27:13 ![]() 26/05/2021 13:29:43 ![]() 26/05/2021 13:31:19 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/05/2021 ás 13:20:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cf85bfb8b14157c57a81f3c7867eb29c.
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