Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a lei 1036/1991, que normatiza a colocação de denominação em vias públicas que ainda não possuam nome" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer, após a análise do art. 1º, § 2º, que cria a obrigação dos loteadores de instalar placas e que as vias não possam ser denominadas por 2 anos, traz a questão de como se daria a verificação da data em que foi instalada a placa para fins de consideração do período de dois anos. Sendo assim, solicita ao proponente que analise tais disposições e eventualmente apresente Substitutivo. Sala das Comissões, 26 de Maio de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/05/2021 ás 13:10:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2c55161dafc153458b4622b949ba0332.
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