Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 059/2021
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Altera a lei 1036/1991, que normatiza a colocação de denominação em vias públicas que ainda não possuam nome"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer, após a análise do art. 1º, § 2º, que cria a obrigação dos loteadores de instalar placas e que as vias não possam ser denominadas por 2 anos, traz a questão de como se daria a verificação da data em que foi instalada a placa para fins de consideração do período de dois anos. Sendo assim, solicita ao proponente que analise tais disposições e eventualmente apresente Substitutivo.

Sala das Comissões, 26 de Maio de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário



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