Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.965 de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a concessão de até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2021." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 25 de Maio de 2021.
![]() 25/05/2021 21:29:16 ![]() 25/05/2021 21:31:07 ![]() 25/05/2021 21:32:13 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 25/05/2021 ás 21:27:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação de582f982f77f7686749d2cc43445df0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 90823. |