Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 084/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 08/06/2021

O presente projeto de lei “Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Equipes de Brigada Civil de Emergência, composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no Município de  Guaíba”

  

Justificativa:

O presente projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de Brigada Civil de Emergência, composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona.

Sabe-se que a presença de bombeiros civis é essencial para a melhoria da segurança das pessoas que transitam por locais de grande aglomeração como terminais de transportes coletivos, entre outros, conforme disposto nos incisos deste projeto. Já se faz tardia a obrigatoriedade da contratação desses profissionais, uma vez que seu suporte poderia não somente auxiliar no rápido combate ao incêndio, mas também possibilitar o salvamento de diversas vidas.

Com a publicação desta lei, muitos acidentes poderiam ser prevenidos. Isso porque, havendo fiscalização se as normas de segurança estabelecidas pela legislação e pelas normas do Corpo de Bombeiro Civil estão sendo cumpridas, somadas à atuação permanente de um bombeiro civil, situações de perigo podem ser antecipadas e ações de evacuação de edificações comerciais em iminente risco de incêndio ou explosão ocorrerão de forma correta e prudente por profissionais habilitados e credenciados.

Como efeito, existe necessidade de amparar-se na boa intenção de contar com pessoas com formação para atuar em ocorrências de emergência e assim evitar que novas tragédias ocorram em nossa cidade e também ampliará a geração de novos postos de trabalho.

Assim, levando-se em consideração a realidade local das empresas instaladas no Município, apresentamos o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo corrigir as inconformidades existentes na legislação atual, bem como melhorar a sua aplicabilidade, com adoção de parâmetros mais específicos de exigências, o que tornará mais exequível o seu cumprimento por parte dos estabelecimentos e evitará acidentes.

Na certeza de que a nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o ordenamento jurídico pátrio, esperamos contar com o apoio dos nobres parlamentares para aperfeiçoarem e aprovarem o projeto.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
25/05/2021 14:51:34
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/05/2021 ás 14:39:10.
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