Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 081/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos

O presente Projeto de Lei tem a finalidade Instituir o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 21 de Maio de 2021.

                                                        JUSTIFICATIVA

O Vereador Cristiano Eleu , integrante da Bancada do Republicanos, com assento
nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do "Mês Junho Vermelho” e dá outras providências.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Saliente-se, ainda, que a presente proposição é constitucional, pois não interfere nos órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê que exerçam a função de estimular e orientar a execução de campanhas para incentivar pessoas a doarem sangue.

No mais, destaca-se que a função de legislar é típica deste Poder, não sendo possível admitir o esvaziamento da atividade legislativa quando da interpretação, de forma ampliativa, da reserva de iniciativa do Poder Executivo. Diante disso, percebe-se que a proposição em tela não cria ou redesenha qualquer órgão da Administração Pública, não cria deveres diversos daqueles já estabelecidos, bem como não implica em despesas extraordinárias.

Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a todos os cidadãos, uma vez que a existência de bancos de sangue e de hemoderivados para suprir necessidades em situações diversas é necessária. Sabe-se, também, das muitas campanhas na procura de doadores de sangue, em todas as épocas do ano, a fim de que se possam salvar vidas.

Estimulado pelo sucesso de outros movimentos, como o “Outubro Rosa”, “Novembro Azul” e “Dezembro Laranja”, os quais, respectivamente, tratam dos temas câncer de mama, próstata e de pele, o presente Projeto de Lei tem por principal objetivo o incentivo a campanhas de doação, além de regulamentar alguns nobres movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas, envolvendo de forma participativa a rede pública.

O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas a nível nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas.

A doação de sangue deve se tornar um hábito entre todos os moradores de todas as cidades do Estado, não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de todo o ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo – componente tem um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a recomendação é que, no mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega aos 2%. Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsa de sangue, quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares.

O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei “Junho Vermelho” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de doações diminui significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações diminuam em média 30%.

Somente quem já presenciou ou viveu a necessidade e a dificuldade de uma doação sabe a importância e o significado desse gesto que, apesar de tão simples, se torna imprescindível para quem precisa.

Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa.

Nesse sentido, a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue chamando a atenção de todos: órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, efetivamente, incentivar e concretizar essas ações.

Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
24/05/2021 13:54:19
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por MAICON DUARTE DE MARINS em 21/05/2021 ás 14:57:05.
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