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O presente Projeto de Lei tem como escopo assegurar a priorização no atendimento de crianças e adolescentes que tenham como responsáveis pessoas idosas ou com deficiência, aplicando-se por analogia a proteção e priorização legais já estabelecidas a essas pessoas. Convém lembrar que as crianças e os adolescentes enquadram-se, assim como os idosos e as pessoas com deficiência, aos quais o ordenamento jurídico determina que seja dada proteção especial. A Proposição justifica-se por se tratar de importante medida de interesse público, pois tem o objetivo de inserir os filhos ou tutelados de pessoas com deficiência ou idosas nas prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade. Entendendo que a Educação tem que ser prioridade, pois o futuro de nosso País, para primeiramente por uma Educação de qualidade às crianças e adolescente. Portanto esse Projeto vêm facilitar o deslocamento dos pais ou responsáveis que devido a idade ou condições físicas, necessitam de uma maior facilidade em levar seus filhos a Escola. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 20 de Maio de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 20/05/2021 19:19:39
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Documento publicado digitalmente por em 20/05/2021 ás 19:19:16.
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