Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 078/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL

O presente projeto de lei Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção e dá outras providências.

  

Justificativa:

O presente projeto visa destinar um local para doação de material de construção vindos da comunidade de Guaíba e Região. O Banco objetiva proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de vulnerabilidade habitacional, garantindo, por meio do repasse de materiais de construção, condições dignas de moradia, na reforma ou construção de moradia própria, recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade e vulnerabilidade.

As pessoas beneficiadas deverão fazer parte de cadastro na Prefeitura. Temos conhecimento que existem muitos locais com carências, especialmente de banheiros e de casas com problemas de estrutura. Queremos com este projeto, contribuir com a diminuição das desigualdades e defasagem de habitação em nossa cidade.

Os materiais de construção, que poderão ser doados, vão desde o básico, como tijolos, blocos cerâmicos ou de cimento, madeira, telhas de cerâmica ou de fibrocimento e materiais para redes hidráulica e elétrica, até o acabamento da moradia, como pisos ou revestimentos em geral e pintura.

Os materiais podem ser novos ou usados, desde que em boas condições de reaproveitamento. A prioridade é o atendimento de vítimas de vendavais, enchentes e interdições, além de pessoas que habitem em áreas de risco, que estejam sem moradia ou residindo com parentes. Também serão priorizadas famílias que têm aluguel custeado pelo município, ou cedido temporariamente, e moradores com construções precárias, como barracos.

Ao final de cada ano, deverá ser realizada uma prestação de contas das doações para que a comunidade saiba onde os materiais foram empregados. Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Edis para a divulgação e aprovação do referido Projeto de Lei.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
20/05/2021 16:18:43
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/05/2021 ás 16:14:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 244f9aa5eb536c31983b2de76357007a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 90585.