Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 058/2021
PROPONENTE : Ver. João Caldas
     

"Dispõe sobre a destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas (bicicletário) no âmbito do município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO ------------------------------------------------------------------------------------------ SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 058/2021 ------------------------------------------------------------------------------------------ CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; ------------------------------------------------------------------------------------------ CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; ------------------------------------------------------------------------------------------ CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. ------------------------------------------------------------------------------------------ Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, observadas as recomendações do parecer jurídico, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. ------------------------------------------------------------------------------------------ Guaíba, 20 de maio de 2021. ------------------------------------------------------------------------------------------ DR. JOÃO COLLARES (PDT) Presidente
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
20/05/2021 14:18:50
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