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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal que envie a esta casa legislativa, Projeto de Lei visando alterar ou complementar a Lei Municipal 2.285/2007 (responsável pela concessão com a CORSAN), no sentido de: Reduzir gradativamente o valor da taxa de saneamento (esgoto), atualmente cobrada pela CORSAN, para que a mesma esteja proporcional e equivalente a renda per capita do grupo familiar referente a unidade consumidora em que é realizada a cobrança. JUSTIFICATIVA:Saneamento básico é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e à produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica. No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei n˚ 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. Atualmente o município de Guaíba possui concessão do serviço público de fornecimento de agua e saneamento básico realizado pela CORSAN. Porém atualmente, não existe um maior cuidado na aplicação da taxa de saneamento (esgoto), cobrada pela referida Companhia Riograndense de Saneamento, no intuito de diferenciar, e reduzir gradativamente o valor desta taxa cobrada, de acordo com a renda per capita auferida por determinado grupo familiar. Não obstante, os efeitos perversos na economia pela pandemia e da forma que está sendo realizada a referida cobrança pela CORSAN está inviabilizando as necessidades básicas de subsistência de muitos munícipes, tendo em vista que a forma de cálculo prevista na Lei municipal 2.285/2007 é injusta e desproporcional a realidade econômica, da maioria de munícipes, muitos deles em situação de vulnerabilidade social. Visamos trazer justiça para o atual cenário da economia que nos encontramos. Sabendo se que a criação de Projeto de Lei desta natureza e com este objeto, é de iniciativa do Executivo Municipal de Guaíba, viemos buscar que o mesmo proponha projeto de Lei nestes termos, para apreciação na Câmara de Vereadores de Guaíba. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 28/12/2021 14:01:09
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Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 13/05/2021 ás 15:03:26.
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