Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 070/2021
PROPONENTE : Bancada Republicanos
     

"Institui a campanha “Maio Laranja” no município de Guaíba dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 070/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, devido à existência da Lei Municipal n.º 3.884/2020, que trata da mesma matéria, recomendando-se ao proponente, se tiver interesse, a apresentação de substitutivo conforme anexo do parecer jurídico. Do presente despacho de devolução cabe recurso ao Plenário. Guaíba, 12 de maio de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
13/05/2021 14:26:44
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