Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 072/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 25/05/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

Declarar como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais da Advocacia Pública e Advocacia Privada.

JUSTIFICATIVA

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul tem implementado medidas rigorosas de caráter sanitário, visando conter o avanço exponencial do vírus Covid-19, que tem feito milhares de vítimas no Brasil e no mundo inteiro, dentre estas medidas, estão o fechamento obrigatório de diversos estabelecimentos e atividades laborais, mencionadas como não essenciais.

Sendo assim, diversos decretos estaduais são editados pelo Governo do Estado. Ocorre que por vezes o governo resta por desprezar diversas profissionais caracterizando estas como não essenciais.

A Advocacia Pública representa uma das funções essenciais à justiça, conforme aponta a Constituição Federal de 1988, juntamente com o Ministério Público, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. Cabe aos advogados públicos o papel de que a justiça seja feita com eficiência e os interesses do Estado atendidos.

É a atividade jurídica exercida pelos guardiões das liberdades humanitárias, políticas e filosóficas, e que visa à manutenção e aplicação da ordem jurídica aos casos concretos em sociedade, pugnando pelo Estado de Direito.

Diante dessa premissa, claríssima a necessidade de que seja permitido a advocacia exercer suas atividades laborais, com a eventual abertura de seus estabelecimentos e escritórios, abrangendo assim a Advocacia Pública e Privada, com a devida aplicação de todas as medidas sanitárias impostas pelo poder público.

Por derradeiro, solicitamos que seja declarado então a Advocacia Pública e Privada como atividade essencial.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 11 de Maio de 2021.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 11/05/2021 ás 19:10:00.
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