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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Acrescentar a Seção III ao Capítulo II do Título IV da Parte I da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba). A Constituição Federal de 1988 incorpora, definitivamente, a democracia em sua Carta Constitucional, no parágrafo único do artigo primeiro, ao assegurar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A essência da democracia se transforma em benefícios concretos para o país, entretanto, é necessário que haja um vínculo entre o cidadão e o seu representante. Esse vínculo, por sua vez, se fortalece toda vez que o cidadão, de forma direta ou indireta, exerce o seu direito de interferir na esfera do poder, não somente através do voto. Neste sentido, esta Casa Legislativa – Casa do Povo – pode estreitar o canal que liga a democracia representativa da participativa. Pode abrir espaços para a população opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis, aperfeiçoando desta maneira a forma de fazer política em nosso município. Uma Câmara Municipal, além de estar em sintonia com a sociedade, deve ser espaço de participação do cidadão no controle, fiscalização e definição das prioridades públicas. A democracia direta, sem sombra de dúvida, é a maneira moderna de o povo poder participar da política, fazendo cumprir, segundo a Constituição Federal que “todo poder emana do povo”. Desta maneira este Projeto de Resolução visa colocar esta Câmara Municipal na dianteira da democracia, razão pela qual gostaria de contar com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa de forma a garantir a sua aprovação. Guaíba, 06 de Maio de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 06/05/2021 17:46:38 ![]() 12/05/2021 19:38:44 ![]() 12/05/2021 19:58:16
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 06/05/2021 ás 17:45:14.
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