Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 063/2021
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     

"Determina que os serviços terceirizados pelo Poder Público, que utilizam veículos, caminhões e máquinas para a prestação de serviços, sejam equipados com GPS para rastreamento, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 063/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em razão de vício de iniciativa e afronta à separação dos poderes caracterizados com base nos arts. 2º e 61, § 1º, II, “b”, da CF/88 e arts. 5º e 60, II, “d”, da CE/RS, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 05 de maio de 2021. DR. JOÃO COLLARES (PDT) Presidente


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