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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir para os doadores de sangue do Município de Guaíba, meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais públicos; e dá outras providências. Numerosas são as campanhas para a doação de sangue no Brasil. Isso se deve, sobretudo, pelo fato de não termos imbuída na consciência coletiva a necessidade de adoção desse ato altruísta indispensável para o salvamento de vidas. Todos os anos centenas de apelos são feitos através da mídia, mas, mesmo assim, os bancos de sangue continuam a beirar o esgotamento. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Maio de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 06/05/2021 10:03:53
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Documento publicado digitalmente por THAMIRES KRUGER ALVES JUNQUEIRA em 05/05/2021 ás 19:19:56.
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