Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 067/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 18/05/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir para os doadores de sangue do Município de Guaíba, meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais públicos; e dá outras providências.

Numerosas são as campanhas para a doação de sangue no Brasil. Isso se deve, sobretudo, pelo fato de não termos imbuída na consciência coletiva a necessidade de adoção desse ato altruísta indispensável para o salvamento de vidas. Todos os anos centenas de apelos são feitos através da mídia, mas, mesmo assim, os bancos de sangue continuam a beirar o esgotamento.
Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato, por compreender que a doação de sangue é medida crucial para a saúde pública. A política da meia-entrada para doadores regulares de sangue se mostra como mais uma medida indispensável para incentivar e conscientizar a população.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Maio de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
06/05/2021 10:03:53
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por THAMIRES KRUGER ALVES JUNQUEIRA em 05/05/2021 ás 19:19:56.
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