Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 217/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 11/05/2021

O Presidente da Câmara,  Vereador Dr. João Collares, vem sob o fulcro do artigo 114 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar que seja expedido Ofício para o Executivo Municipal direcionado a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura.

A cidade de Guaíba anteriormente a pandemia, teve grande destaque na área cultural quanto aos festivos realizados em setembro em alusão a comemoração da Revolução Farroupilha. Podemos destacar que, além do acampamento farroupilha a peça teatral chamada “Do Cipreste ao Piratini”.

Uma forma lúdica de linda produção onde relata o protagonismo de nossa cidade neste marco histórico  do Rio Grande do Sul. No ano de 2020, infelizmente, devido à pandemia não tivemos este espetáculo, e, bem provavelmente, não teremos este.

Contudo  por se tratar de uma oportunidade única de acesso a cultura gratuitamente para nossos (as) munícipes este Gabinete demonstra preocupação quanto a possibilidade de continuidade de utilização da peça teatral em função da propriedade autoral da mesma.

Em face Exposto ao breve relato pergunto:

1. O município de Guaíba teve algum custo com a criação da peça teatral do “Cipreste ao Piratini”?

2. Os direitos autorais da peça “Do Cipreste ao Piratini” estão registrados em nome do município?

3. Caso o município tenha arcado com custos de criação e não tenha o registro de direitos autorais da peça poderá utilizar tão logo seja possível realizar eventos para o grande público? 

Justificativa:

Os direitos autorais gozam de grande destaque no ordenamento jurídico nacional. Previsto no artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, da CRFB/88, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de obras autorais tem status de direito fundamental. Por outro lado, também no artigo 5º, mas em seu inciso XXIII, a Constituição determina que a propriedade deve cumprir sua função social.

Sendo assim, como o sistema jurídico brasileiro é pautado na solidariedade política, econômica e social, em que a propriedade – ainda que intelectual – somente será protegida na medida em que seu exercício concreto desempenhe função merecedora de tutela, uma construção adequada do instituto exige a observância de sua função social.

Com o intuito da transparência e principalmente proteger os interesses do erário, convido aos demais pares desta Augusta Casa a aprovarem este Requerimento, bem como brevidade do Executivo em resposta.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
05/05/2021 16:33:36
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 05/05/2021 ás 16:33:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c6cd41eef677381fbf41591185144834.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 88914.

Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer oficiar ao MP

18/05/2021

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
18/05/2021