Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) Engenheiro em Segurança do Trabalho" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo matéria de grande relevância para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, tendo observado todos os requisitos legais e constitucionais, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 05 de Maio de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/05/2021 ás 14:17:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4989e116cacaf7fc3b9d06530a4aed23.
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