Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 068/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares, Ver. Ale Alves, Ver. Alex Medeiros, Ver. Florindo Motorista, Ver. Marcos SJ, Ver. Rosalvo Duarte, Ver. João Caldas, Ver.ª Leticia Maidana, Ver. Miguel Crizel e Ver. Cristiano Eleu PDT, PSDB, PP, PP, PL, PL, PDT, PRD, MDB e Republicanos 18/05/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Alterar a Lei Municipal nº 3.859, de 09 de janeiro de 2020, a qual “Dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais localizados no Município de Guaíba 

JUSTIFICATIVA:

 A parcela de pessoas que passam por dificuldades e até fome em Guaíba decorrente a pandemia do novo Coronavirús – COVID-19 é bastante significativa. Situação ainda mais agravada, se considerarmos a grave crise econômica que assola o país.

Sabedores deste momento de dificuldades dos munícipes, os Vereadores (a): Dr João Collares, Ale Alves, Alex Medeiros, Florindo Motorista, João Caldas, Letícia Maidana, Rosalvo Duarte, Marcos SJ, Miguel Crizel e Pastor Cristiano Eleu em conjunto com Executivo Municipal debateram a criação de Projeto de Lei visando dispor a doação de alimentos excedentes não comercializado para o consumo humano. 

A maioria dos alimentos dos restaurantes, bares e cozinhas industriais são descartados porque esses estabelecimentos não querem correr o risco de serem penalizados pela legislação que existe atualmente, por doarem esse alimento e alguma situação fugir da normalidade. Com essa lei, esses estabelecimentos passaram a ter amparo jurídico para doar esses alimentos não consumidos a entidades assistenciais.

Estamos incluindo a previsão de doação pelas Centrais de Abastecimento, prevendo também que produtores rurais locais poderão doar o remanescente de seus produtos não comercializados ou aqueles não postos à venda e ainda que os restos de alimentos “in natura” ou sobras, não destinados ao consumo humano, poderão ser destinados às propriedades rurais existentes no Município de Guaíba para fabricação de adubos, compostagem e para ração animal.

Como já é de conhecimento público, o Brasil é considerado pela Organização das Nações Unidas um dos dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) tem feito vários alertas ao longo dos últimos anos sobre o desperdício e a perda de alimentos. Enquanto 800 milhões de pessoas passam fome no mundo, 1/3 de tudo o que se produz é perdido ou desperdiçado: 45% de todas as frutas e legumes, 35% dos peixes e frutos do mar, 30% dos cereais, 20% dos produtos lácteos e 20% de carne.

Estamos apresentado ainda a possibilidade de doação destinada às políticas públicas de combate à fome com distribuição de alimentos preparados.

Com o intuito de incrementar esta legislação, a qual possui grande importância e busca diminuir o desperdício de alimentos em nossa cidade, é que apresentamos a referida propositura, contando com a aprovação dos nobres Vereadores. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Maio de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
05/05/2021 13:44:01
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
05/05/2021 16:47:25
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 05/05/2021 ás 13:43:23.
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