O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:
• Qual a possibilidade do Município buscar junto a FEPAM, o cadastramento de desassoreamento, conforme prevê o Decreto 52.701 de 11 de novembro de 2015, para que seja realizada ação no Arroio Passo Fundo?
• Caso positivo, essa ação poderia ser realizada ainda no ano de 2021?
• Quais outras ações, além do desassoreamento, poderão ser realizadas para minimizar os problemas no curto/médio prazo?
Justificativa:
Sabemos que o problema da poluição do Arroio Passo Fundo é um tanto complexa, mas uma ação de desassoreamento poderia ser uma forma de minimizar este problema que há anos assola a comunidade da Zona Sul.
É de suma importância que o Município busque, amparado no Decreto Estadual 52.701, de 11 de novembro de 2015, a obtenção da dispensa de outorga e de uma licença por adesão a procedimentos junto ao Arroio. A expectativa é de que, ao aderir ao estabelecido pelo Decreto, a regularidade da atividade fica devidamente registrada junto à Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à FEPAM e pode ser comunicada aos Comitês de Bacia para monitoramento e controle social.
Para tanto, contamos com os pares da Casa para aprovação desta importante proposição.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente: |
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Tramitação: |
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Assessor de Bancada |
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Aprovado na Ata n.º |
Aceita pela Mesa Diretora em: |
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Transmitido Via Ofício nº. |
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Secretário |
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Presidente |