Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a concessão de até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2021" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer ddo Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, consoante a Emenda do Ver. Dr. João Collares, com a seguinte Emenda da Comissão: EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Altera o art. 1º do PL 016/2021, que passa a ter a seguinte redação. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2021, para pagamento em parcela única até o dia 31 de julho de 2021. Art. 2º Altera o art. 2º do PL 016/2021, que passa a ter a seguinte redação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto progressivo sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2021, para pagamento em parcela única, conforme segue: I - 30% (trinta por cento) até 31 de agosto de 2021; II - 25% (vinte e cinco por cento) até 30 de setembro de 2021; III - 20% (vinte por cento) até 29 de outubro de 2021; IV - 15% (quinze por cento) até 30 de novembro de 2021. Art. 3º Altera o caput do art. 3º do PL 016/2021, que passa a ter a seguinte redação. Art. 3º Em caso de parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento), restando fixas as seguintes datas para pagamento: (...) Sala das Comissões, 04 de Maio de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/05/2021 ás 23:28:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 754017b2ca0ba355704a235dfc270533.
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