Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 065/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de criar a Política Municipal de combate à fome e Regulamenta no âmbito do Munícipio de Guaíba a Lei Federal nº 14.016 de 23 de junho de 2020.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei ora apresentado a esta Colenda Câmara Municipal tem por objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, reduzindo as desigualdades, para assim, atender aos ditames da ordem econômica e financeira preconizados no Título V, Capítulo I da Lei Orgânica de Guaíba e Título VII, Capítulo I da Constituição Federal do Brasil.

A Constituição Federal do Brasil dispõe no artigo 3º, inciso III que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a exclusão social, reduzir as desigualdades sociais. Deste modo, o Projeto de Lei ora apresentado mostra-se como um instrumento importante à consecução destes objetivos, vez que, por meio de um mecanismo voluntário, cria uma política municipal que dá diretrizes ao Poder Público para a implementação de benefícios sociais para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

É importante observar que cabe aos Municípios legislar sobre matéria de interesse local, tendo inclusive, sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal que devem ser louvadas normas municipais que promovam os princípios constitucionais, conforme ora apresentada

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 03 de Maio de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
28/12/2021 11:24:16
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA em 03/05/2021 ás 17:41:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6c9adbf093b8f80e364fbc321015bb66.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 88773.