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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______ Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 03 de Maio de 2021. JUSTIFICATIVA AUO PROJETO DE LEI: O presente Projeto de lei tem por finalidade dispor sobre o Programa de Apoio à Geração de Emprego para Jovens, em consonância a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude. Uma das maiores dificuldades nos dias atuais é a geração de empregos em geral. E esse quadro se agrava quando se trata de jovens O jovem encontra grandes dificuldades ao procurar o primeiro emprego em sua vida. Muitas vezes já cursou universidade ou curso técnico e na hora de trabalhar não consegue oportunidade por falta de experiência. Portanto, vemos no ingresso do jovem ao mercado de trabalho inúmeras barreiras. Segundo o censo do IBGE do ano de 2010 são 7.497 jovens entre 15 e 29 anos não economicamente ativos no Município de Guaíba, pela porcentagem de aumento da população no ano de 2021 mais o agravante da pandemia do COVID-19 este n° pode passar de 8.000 jovens não economicamente ativos. Vemos, inclusive, no estágio remunerado, um grande avanço, para oportunizar o ingresso no primeiro emprego e, quem sabe, grande oportunidade de descobrir sua vocação, sendo um instrumento imprescindível para o jovem em seu aprendizado. Nesse sentido, acreditamos também que uma contrapartida excelente para as empresas e indústrias que recebem benefícios – sejam eles benefícios fiscais ou doação de terrenos -, além de necessária para concretizar os anseios da juventude Guaíbense, é a de estabelecer uma porcentagem mínima de empregos exclusivamente para os jovens nos quadros funcionais das referidas pessoas jurídicas. Diante do exposto, solicito o apoio dos demais Pares. Vereador Cristiano Eleu O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 03/05/2021 ás 20:15:16.
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