Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2021 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 18/05/2021

A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de acrescentar o inciso XI ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal.

JUSTIFICATIVA

A Lei 10.639, promulgada no ano de 2003, alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, através do artigo 26º, parágrafo 1º, a obrigatoriedade dos estudos de “História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional”, em todos as séries do ensino fundamental e médio. Essa lei, promoveu um importante avanço no combate à discriminação e ao racismo, uma vez que os profissionais da educação que já se engajavam nesta luta, passaram a contar com um novo instrumento de ação:

Art. 1º - A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura AfroBrasileira.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. § 3º - (Vetado) ”

“Art. 79-A - (Vetado) ”

“Art. 79-B - O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra.

” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

A lei 10.639 surgiu como resposta às lutas dos movimentos sociais, em especial do movimento negro, que, almejava novos rumos para o ensino de História no Brasil, inserindo a História da África e da Cultura afro-brasileira na educação básica e as questões étnico-raciais como pauta curricular. Visando a valorização das contribuições dos negros para a construção da nação, inclusão de novas formas de abordagens da vida dos escravizados, nas quais estejam incluídas as várias formas de resistência empreendidas por estes, privilegiando uma agência negra pouco trabalhada nas escolas, sem esquecer-se dos aspectos essenciais do Brasil escravista, sobretudo no que tange à violência.

Todavia, dezoito anos após a sua aprovação, ainda há dificuldades em se encontrar escolas que cumpram esses objetivos. Se a princípio se podia culpabilizar a inexistência de materiais didáticos e paradidáticos que abordassem esses temas, atualmente nos vemos em meio a uma profusão de produções à disposição dos profissionais, que acabam por não serem utilizadas nas escolas. Algumas das quais, esbarram no preconceito, na intolerância religiosa, na falta de formação e até mesmo na falta de interesse pelo tema, o que tem dificultado a sua difusão apesar da lei. Todavia, podemos sentir algumas mudanças, que mesmo pequenas não podemos deixar de considerar. 

Outro desafio da lei é fomentar entre os alunos do ensino fundamental e médio um conhecimento sobre a História do continente africano e sobre a cultura afrobrasileira, visando diminuir o preconceito e desconstruir as imagens estereotipadas que se formaram no imaginário brasileiro sobre o continente. Nesse contexto, o artigo ora apresentado, tem o objetivo de contribuir para uma reflexão acerca dos impactos da lei e sua difusão.

Além do exposto, o Vereador Dr. João Collares (PDT) está comprometido com políticas públicas destinadas a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, garantindo com essa proposição uma ressignificação e uma devida valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural de nosso país. Sem dúvida os professores e a escola exercem importante papel no processo da luta contra o preconceito e a discriminação racial no Brasil 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 30 de Abril de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
30/04/2021 13:53:24
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 30/04/2021 ás 13:52:38.
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