Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 212/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 01/06/2021

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1)Qual a possibilidade do Executivo Municipal enviar para o Legislativo Municipal, Projeto de Lei para criação de programa Municipal permanente  de combate à fome, com a estruturação de Restaurante Popular para fornecimento de alimentos preparados à pessoas de baixa renda e cadastradas no sistema do Cadastro Único do Governo Federal, com possibilidade de captação de recursos Municipal, estadual , Federal e da iniciativa privada através de empresas e demais entidades, e com vinculação de gestão da Secretaria Municipal da Assistência Social ?

Justificativa:

 Estamos vivendo um momento excepcional em que, mais do que nunca, o Poder Público precisará se estruturar com programas sociais efetivos de combate à fome em favor dos Munícipes de baixa renda,sendo que não há como mensurar o lapso temporal dos efeitos negativos na economia em razão da pandemia pelo COVID 19,além do benefício eventual da cesta básica e do auxilio emergencial Municipal que será alcançado pelo Município com a construção pela Base do Governo e pelo Prefeito Marcelo Maranata, será fundamental a criação de um programa efetivo de combate à fome, podendo ser captados recursais em todos os níveis de Poderes e da iniciativa privada.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
28/12/2021 11:25:05
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA em 29/04/2021 ás 23:21:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8f4306cb8aeb992724e4a830161edec3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 88682.