Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 058/2021
PROPONENTE : Ver. João Caldas
     

"Dispõe sobre a destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas (bicicletário) no âmbito do município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 058/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em razão de vício de iniciativa e afronta à separação dos poderes caracterizados com base nos arts. 2º e 61, § 1º, II, “b”, da CF/88 e arts. 5º e 60, II, “d”, da CE/RS, cabendo recurso ao Plenário. Sugere-se a apresentação de SUBSTITUTIVO estabelecendo a obrigação para que grandes estabelecimentos privados instalem bicicletários, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em relação ao tamanho dos estabelecimentos e dos bicicletários a serem instalados pelos particulares, conforme parecer jurídica, diante do seu inquestionável mérito. Guaíba, 29 de abril de 2021. DR. JOÃO COLLARES (PDT) Presidente


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